CAPÍTULO I

 

Da Denominação, Duração, Sede, Objetivo e Finalidade

 

Seção I

 

Da Denominação, Duração e Sede

 

Art. 1º – Reserva Particular Estação Serrinha, também designada por Granja Magali, fundada em 15 de maio de 2019 é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

 

Art. 2º – A Sociedade tem sede e foro na Cidade de Balsa Nova, Estado do Paraná, na Estrada  do Thalia, s/n , Amola Faca.

 

Art. 3º – A Sociedade tem por finalidade proporcionar o lazer a seus associados, o que consistirá principalmente em:

  1. Uso turístico e recreativo;
  2. Preservação Ecológica e Ambiental;
  3. Preservação Histórica;
  4. Festas e confraternizações.
  5. Atividades ao ar livre

 

Art. 4º – Na consecução de tais objetivos, a Reserva Particular Estação Serrinha  poderá efetivar trabalhos sociais na comunidade, prática da agricultura familiar, entretenimento entre os associados, seus filhos e convidados e outros trabalhos relacionados com seus fins.

 

Art. 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Sociedade se organizará sob a forma de Associação, que se regerá por este estatuto, por um regimento interno específico, respeitada as disposições legais aplicáveis.

 

Art. 6º – A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.

 

Art. 7º – A Reserva Particular Estação Serrinha e seus associados tem personalidade jurídica distinta, sendo que estes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

 

Art. 8º – O prazo de duração é indeterminado.

 

Seção II

 

Do Objetivo e da Finalidade

 

Art. 9o. – A Reserva Particular Estação Serrinha, tem por objetivo congregar, representar, assistir, orientar e unir os seus Membros, tendo como principais finalidades:

 

  1. A promoção, de eventos recreativos e de lazer de seus Membros;
  2. Promover o bem estar social e familiar de seus membros;
  3. Incentivar, desenvolver e promover atividades artísticas, sociais, de difusão cultural e filantrópica, bem como projetos comunitários, artísticos e culturais;
  4. Solicitar o auxílio de programas governamentais e de entidades privadas nacionais e internacionais, a fim de angariar recursos materiais, equipamentos e quaisquer outros instrumentos que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 10o. – A fim de alcançar as suas finalidades, a Reserva Particular Estação Serrinha , deverá:

 

  1. Sempre que necessário, montar quadro de comissões técnicas especializadas, próprias ou contratadas, nos termos do regimento interno;
  2. Promover reuniões, encontros, festividades culturais artísticas, tendo por tema as várias questões relacionadas ao convívio social e lazer da família;
  3. Editar e difundir boletins ou outros informativos, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros;
  4. Quando autorizada, representar judicial ou extrajudicialmente seus Membros, ou um grupo deles, na defesa de seus interesses, ad referendum da Assembleia Geral;
  5. Firmar convênios com outras entidades e / ou empresas.

 

Parágrafo Único – A Reserva Particular Estação Serrinha  não se envolverá em assuntos referentes à religião, nacionalidade, raça e política partidária, sendo vedada, em suas dependências ou em eventos promovidos pela mesma, a prática de atividades desta natureza.

 

CAPÍTULO II

 

Patrimônio, Das Receitas e Das Despesas.

 

Seção I

 

Patrimônio

 

Art.11 – O patrimônio da Associação será composto de:

 

  1. Vias de acesso (estradas, ruas, praças e rotatórias);
  2. 30 pés de citrus;
  3. Jardins;
  4. Sistemas de abastecimento d’água;
  5. 300 pés de eucaliptos nos mais variados tamanhos;
  6. Leito da antiga Estrada de  Ferro
  7. Rede de energia elétrica, observadas as normas da concessionária;
  8. 30 Pés de Eucalipto;
  9. Piscina Natural;
  10. Cascata;
  11. Hotel, pousada, restaurante, bar, recreação e churrasqueira;
  12. Muros, pilares, vedações exteriores e mirante;
  13. Áreas de reservas do parque, florestas e fauna e flora;
  14. Benfeitorias de lagos e tanques de água para pesque-pague, sem prejuízo dos direitos sobre recursos naturais da união;
  15. Escritura com área total de 20,4 HA, localizado em Boa Esperança, em Marechal Floriano-ES, confrontando-se com: ao Norte – Júlio Kiefer; ao sul – Alberto Hoffman; ao Leste – Dr. João Cabral; ao Oeste – Santinho Littig. Com registro no INCRA sob o nº 5040330075600, com localização do imóvel em Rod. BR-262, KM 62. Reserva de cobertura arbórea de 4,60 HA. Registro da Escritura no Cartório Terceiro Oficio de Notas “Alzira”, Campo Grande, Cariacica, ES, livro 0164. folhas 086. Registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis, matrícula nº R-3-124, livro 2-B de Marechal Floriano-ES.

 

  • Primeiro – As unidades autônomas, denominada área útil, são propriedades exclusivas de cada associado proprietário, suas construções e demais benfeitorias nelas implantadas, se constituem de 35 cotas lotes, previamente identificados, nomeados por sócio e numerados de 1 a 35 com metragem suficiente para uma residência. (conforme registro no livro de associado proprietário previsto no art. 16) Já o restante da área constante no art. 10, alínea “n” é denominada área comum, às quais se atribui uma fração ideal correspondente a 1/35 (um trinta e cinco avos) do todo para cada associado proprietário.

 

  • Segundo – As edificações realizadas pelos associados proprietários nas cotas lotes de sua propriedade serão averbadas pela Associação.

 

Art. 12 – A Associação Recreativa Tubarão, poderá associar-se a Entidades Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais com as quais deseje manter relações de interesse de seus Membros.

 

Seção II

 

Das Receitas

 

Art.13 – As receitas da Associação serão de:

 

  1. Mensalidades de seus membros, Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  2. Doações ou legados;
  3. Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
  4. Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
  5. Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  6. Usufruto que lhes forem conferidos;
  7. Juros bancários, receitas de capital e outros rendimentos;
  8. Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
  9. Contribuição de seus associados;
  10. Taxa de adesão.

 

Seção III

 

Das Despesas

 

Art. 14 – As despesas da Associação Recreativa Tubarão, terão sua utilização regulamentada pelo Regimento Interno.

 

  • 1º  São despesas da associação:

I – Despesas gerais de pessoal;

II – Aquisição de bens e serviços;

III – Pagamentos de impostos, taxas, licenças, aluguéis, prêmios de seguros e

contribuições de previdências;

IV – Custeio de reuniões, combustível ou de promoções de eventos desportivos, sociais, artísticos, cívicos ou culturais;

VI – Outras despesas devidamente autorizadas pela Assembléia Geral.

 

Art. 15 – A Associação Recreativa Tubarão não poderá adquirir bens imóveis sem a aprovação da Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO III

 

Dos Associados

 

Seção I

DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS

 

Art. 16 – Os associados da Associação Recreativa Tubarão, designados Associados Proprietários, são aqueles que participaram da fundação da associação e que estão devidamente registrados no livro de Associado Proprietário, limitado a um total máximo de 35 (trinta e cinco) associados.

 

Parágrafo Único – A admissão de novos associados será formalizada mediante a transmissão dos direitos e das cotas lotes dos Associados Proprietários.

 

Seção I

 

Da admissão

 

Art. 17 – Poderá filiar-se à Associação Recreativa Tubarão toda pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, em pleno gozo de seus direitos civis, devendo o  interessado preencher formulário de inscrição na secretaria da entidade, que o submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, inclusive em assembleia geral, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associado proprietário, categoria única de associado e deverá atender as exigências conforme abaixo:

 

  1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
  2. Concordar com o presente estatuto, o regimento interno e os princípios nele definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

 

  • 1o. – Os Proponentes à admissão ao Quadro Associativo da entidade preencherão o formulário citado no “caput” e após entrega na administração da associação, será avaliada para aprovação prévia da diretoria. Superada esta etapa, sua admissão será submetida à aprovação final pela Assembleia Geral;

 

  • 2o. – Sendo aprovada a admissão, o proponente a associado pagará uma Taxa de Adesão, cujo valor será especificado pelo regimento interno da entidade e será corrigido pela assembléia geral, anualmente, o qual deverá ser quitada no ato da admissão;

 

  • 3º. – A condição de Associado Regular da Associação Recreativa Tubarão, comprovar-se-á mediante comprovação de pagamento das mensalidades, contribuições e outras legais estatuídas por este instrumento e pelo regimento interno;

 

  • 4º. – O associado proprietário que tiver interesse de transmitir seus direitos para um novo associado, deverá comunicar, oficialmente, sua pretensão à Diretoria Executiva para respeitar o direito de preferência da instituição.

 

Seção II

 

Da Suspensão, ou Exclusão.

 

Art. 18 – Poderá ser suspenso o Associado que:

 

  1. Descumprir decisões, recomendações ou sanções estabelecidas pela Diretoria Executiva ou as regras estabelecidas pelo Estatuto e o Regimento Interno.

Art. 19 – Poderá ser excluído o associado que for formalmente denunciado por infração dos dispositivos abaixo:

 

  1. Infringir dispositivos deste Estatuto ou do Regimento Interno;
  2. Venha a envolver-se, direta ou indiretamente, comprovadamente, em atos ou práticas consideradas lesivas aos interesses do conjunto dos demais Associados;
  3. Difamação da associação, dos funcionários desta, de seus membros ou de seus associados;
  4. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
  5. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  6. Descumprir decisões, recomendações ou sanções estabelecidas pela Assembleia Geral;
  7. Falta de pagamento, por parte dos associados proprietários de 03 parcelas consecutivas das contribuições associativas.

 

  • 1o. – feita a denuncia por justa causa, o associado será devidamente notificado, extrajudicialmente, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação;

 

  • 2o. – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a denuncia será apreciada pelo Presidente e mais dois Diretores, podendo aceitá-la ou rejeitá-la.

 

  • 3º – Aceita a denuncia, o Associado fica com seus direitos suspensos até o julgamento pela Diretoria, em reunião convocada para apreciação e votação no prazo de 30 (trinta) dias, e notificado o denunciado e denunciante para comparecer e apresentar suas alegações escrita ou oral, que será reduzida a termo, e demais provas que desejarem.

 

  • 4o. – Da decisão da diretoria caberá recurso a Assembléia Geral no prazo de 30 (trinta) dias, devendo então ser convocada Assembleia Geral Extraordinária especifica para o fim, que decidirá em grau de recurso em votação por maioria simples.

 

  • 5º – Nos casos de exclusão do Associado, por qualquer que seja o motivo, o mesmo não poderá requerer qualquer valor que porventura tenha recolhido em favor da Associação Recreativa Tubarão, a título de taxas de adesão, condomínio, melhorias, etc.

 

  • 6o. – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

  • 7º – Aprovado o pedido de exclusão, em Assembleia Geral, o associado será suspenso do quadro social da Associação Recreativa Tubarão, e este deverá, em tempo útil, vender ou passar, nos termos desse estatuto, sua área útil, com ou sem benfeitorias, pelo valor de mercado ou avaliação idônea, não podendo usufruir a mesma durante o processo, devendo arcar o associado excluído com todas as despesas e demais responsabilidades inerentes a um associado, sob pena de abandono;

 

  • 8o. – A exclusão do associado por atraso de pagamento de taxas da associação ou de serviços a que tenha aderido de forma facultativa, não exclui o direito da entidade em efetuar a cobrança do débito, por meio administrativo ou judicial.

 

Seção III

 

Dos direitos

 

Art. 20 – Constituem direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais, além dos previstos na Constituição e no Regimento Interno da Associação Recreativa Tubarão:

 

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  2. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
  3. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
  4. Freqüentar a sede da Associação, participando das Assembléias e nelas deliberar;
  5. Propor a admissão de novos Associados;
  6. Apresentar proposições e pedidos que julgarem necessários ou convenientes à consecução dos objetivos sociais da Entidade;
  7. Participar de festividades, eventos, seminários, estudos, conferências ou quaisquer trabalhos ou eventos patrocinados pela Associação Recreativa Tubarão de cunho não privativo;
  8. Retirar-se da entidade, transmitindo seus direitos, nos termos desse estatuto, mediante notificação por escrito à Diretoria, desde que esteja quite com a tesouraria;

 

Seção IV

 

Dos deveres

 

Art. 21 – São deveres dos Associados, além dos previstos no Regimento interno:

 

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias;
  2. Manter em dia suas obrigações perante a Associação Recreativa Tubarão, inclusive o pagamento das taxas, mensalidades e outras contribuições a que aderir de forma facultativa;
  3. Subsidiar os trabalhos da Associação Recreativa Tubarão, espontaneamente ou quando solicitadas;
  4. Atender às convocações para as Assembleias ou Reuniões;
  5. Prestigiar a Associação Recreativa Tubarão, por todos os meios ao seu alcance, propagando o espírito fraternal de seus Associados;
  6. Informar à Diretoria de tudo quanto, direta ou indiretamente, possa interessar a Associação Recreativa Tubarão, ou a seus Associados.
  7. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  8. Zelar pelo bom nome da Associação;
  9. Defender o patrimônio e os interesses da Associação Recreativa Tubarão;
  10. Votar por ocasião das eleições; 
  11. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação Recreativa Tubarão, para que a Assembleia Geral tome providências.

 

CAPÍTULO IV

 

Da constituição e dos órgãos deliberativos

 

Seção I

 

Da constituição

 

Art. 22 – A Associação Recreativa Tubarão, será constituída de:

 

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal.

 

Seção II

 

Dos órgãos deliberativos

 

Art. 23 – A Assembleia Geral de Associados é o órgão legislativo e deliberativo soberano da Associação Recreativa Tubarão, sendo constituída pelos associados regulares da Associação, que terão direitos a um voto cada.

 

Parágrafo Único. Somente poderá votar na Assembleia Geral o associado que esteja em dia com a tesouraria da Associação Recreativa Tubarão.

 

Art. 24 – Compete à Assembleia Geral:

 

  1. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes e destituí-los;
  2. Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Associação;
  3. Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria;
  4. Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  5. Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou exoneração de bens pertencentes à Associação;
  6. Aprovar atos normativos, éticos e de conduta a ser seguido pela Associação Recreativa Tubarão e por seus Membros;
  7. Deliberar sobre proposta de aquisição ou incorporação de outras entidades à Associação;
  8. Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
  9. Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio;
  10. Aprovar o orçamento anual da entidade, tomar conhecimento e deliberar sobre a Prestação de Contas da Diretoria, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  11. Aprovar atos normativos, éticos e de conduta a ser seguido pela Associação Recreativa Tubarão e por seus Membros;
  12. Funcionar como órgão julgador de 2ª e ultima instancia.

 

Art. 25 – Em primeira convocação, as Assembleias Gerais, somente se instalarão com a presença de, pelo menos 2/5 (dois quintos), dos Associados com direito a voto e, em segunda convocação, que deverá ser realizada uma hora após a primeira, com os Associados presentes.

 

  • 1º – Compete privativamente à Assembleia Geral:

 

  1. Destituir os administradores;
  2. Alterar o estatuto.

 

  • 2º A Assembleia Geral convocada para destituir os administradores e para alterar o Estatuto somente se instalará com o “quorum” de 3/5 (três quintos) dos associados com direito a voto, sendo exigida a aprovação por maioria simples dos presentes para serem autorizadas às alterações.

 

CAPÍTULO V

 

Da gestão e da aprovação das contas

 

Seção I

 

Da Diretoria

 

Art. 26 – A Associação Recreativa Tubarão, será administrada por uma Diretoria eleita em Assembleia Geral, para o período de 03 (três) anos, com direito a uma reeleição, composta de:

 

  1. Presidente
  2. Secretário;
  3. Tesoureiro;
  4. Diretor de Patrimônio;
  5. Diretor de eventos.

 

Art. 27 – Compete à Diretoria:

 

  1. Aprovar o plano de atividades a ser executado pelo Presidente;
  2. Convocar eleições, fixando sua data que deverá ser na 1ª quinzena de janeiro;
  3. Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  4. Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  5. Elaborar os regimentos internos da Associação;
  6. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  7. Autorizar as operações de crédito;
  8. Deliberar sobre os atos do Presidente;
  9. Aprovar aquisição e uso dos bens imóveis da Associação Recreativa Tubarão, após deliberação da Assembleia Geral;
  10. Funcionar como órgão julgador de 1ª instância.

 

Art. 28 – Compete ao Presidente:

 

  1. Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regimento interno;
  3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  4. Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
  5. Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
  6. Indicar, contratar, demitir e fixar a remuneração dos Funcionários;
  7. Contratar e fixar a remuneração de Assessor Externo, quando necessário;
  8. Apresentar o plano de atividades para deliberação da Diretoria;
  9. Examinar e apresentar relatórios e balanços anuais ao Conselho Fiscal;
  10. Decidir sobre qualquer assunto de interesse da Associação Recreativa Tubarão, respeitada a competência da Assembleia de Associados e da Diretoria;
  11. Dirigir a entidade, representando-a ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  12. Constituir, quando necessário, procurador para defender os interesses da Associação Recreativa Tubarão;
  13. Nomear, quando necessário, preposto para representar os interesses da Associação Recreativa Tubarão;
  14. Realizar operações de crédito de acordo com este Estatuto;
  15. Abrir contas bancárias em nome da Associação Recreativa Tubarão e movimentá-las sempre em conjunto com o Tesoureiro;
  16. Assinar com o Secretário, as Atas das Assembléias, bem como os documentos oficiais da entidade;
  17. Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias de Associados e nelas deliberar.

 

Art. 29 – Compete ao Secretário:

 

  1. Secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria;
  2. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
  3. Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  4. Supervisionar os serviços administrativos da Entidade;
  5. Orientar e controlar os serviços gerais da Secretaria;
  6. Manter atualizados os livros de atas das Assembléias da Associação Recreativa Tubarão;
  7. Assinar em conjunto com o Presidente a correspondência da Associação;
  8. Enviar comunicados aos associados quando solicitado pela Diretoria ou pelo Presidente;
  9. Redigir as Atas das Assembléias, assinando-as em conjunto com o Presidente.

 

Art. 30 – Compete ao Tesoureiro:

 

  1. Arrecadar as contribuições, mensalidades, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
  2. Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
  3. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  4. Orientar e controlar os serviços gerais da Tesouraria e os valores integrantes do patrimônio da Associação Recreativa Tubarão;
  5. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral juntamente com contabilista contratado:
  6. Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  7. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  8. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  9. Supervisionar os serviços financeiros da Entidade;
  10. Orientar e controlar os serviços gerais da Tesouraria e os valores integrantes do patrimônio da Associação Recreativa Tubarão;
  11. Abrir contas bancárias em nome da Associação Recreativa Tubarão e movimentá-las sempre em conjunto com o Presidente, gerindo os compromissos financeiros da entidade, efetuando pagamentos e recebimentos;
  12. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação Recreativa Tubarão;
  13. Apresentar o relatório anual e a prestação de contas relativa ao exercício anterior;
  14. Prestar ao Conselho Fiscal, informações sempre que solicitadas;
  15. Participar das Assembleias e nelas deliberar.

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 31 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, dentre associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição.

 

  • 1º – Compete ao Conselho Fiscal, ordinariamente, reunir-se, anualmente, para examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, para deliberar sobre informações solicitadas;

 

  • 2º – O Conselho Fiscal deliberará com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento do respectivo titular.

 

CAPÍTULO VI

 

Das eleições e dos mandatos

 

Seção I

 

Do processo eleitoral

 

Art. 32 – A eleição da Diretoria da Associação e Conselho Fiscal processar-se-á em Assembleia Geral de Eleição e será realizada anualmente, sempre na primeira quinzena do mês de janeiro.

 

  • 1o. – A cédula será única, onde constará apenas o nome dos candidatos a Presidente da Diretoria e mais 6 (seis) nomes para compor o Conselho Fiscal;

.

  • 2o. – A Eleição será convocada com quinze dias de antecedência.

 

Art. 33 – Encerrada a votação, o Presidente atual abrirá a urna, verificará se o número de votos coincide com o número de votantes e procederá à apuração.

 

  • 1o. – Não havendo coincidência, o Presidente renovará a votação tantas vezes quando necessário.

 

  • 2o. – As reclamações ou impugnações serão suscitadas até o final da sessão, e decididas pela Assembléia, na mesma sessão.

 

  • 3o. – O Presidente mandará lavrar a Ata circunstanciada da sessão eleitoral, consignando o resultado da eleição e dos recursos, porventura interpostos; após a discussão, proclamará os eleitos.

 

Seção II

 

Da posse

 

Art. 34– A posse da Diretoria será realizada no 1º domingo do mês de fevereiro do ano da eleição, dando prazo mínimo de 30 (trinta dias) para a devida prestação de contas da administração anterior.

 

Art. 35 – Será presidente do Conselho Fiscal o membro com o maior número de votos validos, e sucessivamente os demais membros.

 

CAPÍTULO VII

 

Da extinção

 

Art. 36 – A dissolução da Associação Recreativa Tubarão, só ocorrerá por motivos de dificuldades insuperáveis e será deliberada por Assembléia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim. As deliberações sobre a dissolução e destino do patrimônio, só serão válidas se aprovadas por voto de dois terços dos Membros presentes. Decidida a sua extinção, a Assembléia Geral que a aprovar elegerá três de seus membros para liquidantes.

 

Art. 37 – Dissolvida a Associação Recreativa Tubarão, antes da destinação do remanescente, os associados receberão em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. Receberão também o equivalente à unidade autônoma, propriedade exclusiva de cada associado, conforme artigo 10, parágrafo único.

 

Parágrafo único – Depois de atendidas todas as obrigações legais e respeitando os direitos dos associados, o patrimônio remanescente será destinado à Loja Maçônica Sebastião Rodrigues de Souza nº 46, entidade de fins não econômicos, na forma do Caput do Art. 61 do Novo Código Civil e seus parágrafos.

 

CAPÍTULO IX

 

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 38 – Nenhuma remuneração será devida aos membros da Diretoria.

 

Art. 39 – O exercício financeiro será de 01 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano, sendo que a prestação de contas será apresentada até 30 de abril do ano seguinte.

 

Art. 40 – Nenhum Membro poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, por eleição de seus pares, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste Estatuto.

 

Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, com fundamento no código civil e Regimento Interno desta entidade.

 

Art. 42 – Em caso de aquisição ou venda de bens imóveis, a documentação legal será assinada pelo Presidente e pelo Tesoureiro em exercício.

 

Art. 43 – Este Estatuto aprovado na Assembléia Geral de Membros da Associação Recreativa Tubarão, entrará em vigor na data de seu Registro no Cartório das Pessoas Jurídicas da Comarca de Marechal Floriano, Espírito Santo.

 

Art. 44 – É assegurado aos associados, em conjunto com 1/5 (um quinto), o direito de convocar a Assembléia Geral, quando quem tiver o dever de fazê-lo não o fizer.